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Licença maternidade de 120 dias;
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Licença paternidade de 5 dias;
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Igualdade de salário entre homens e mulheres;
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Creches nas empresas;
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Educação gratuita em creche e pré–escola às crianças de
0 a 6 anos; |
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Princípio de igualdade de direitos e deveres entre homem e mulher;
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Igualdade
na sociedade conjugal;
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Reconhecimento da união estável como entidade familiar;
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Direito de posse da terra ao homem e a mulher;
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Direitos trabalhistas e previdenciários à empregada doméstica;
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Garantia de mecanismos que coíbam a violência doméstica;
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Reconhecimento
de filhos havidos fora do casamento;
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Direitos
dos companheiros a alimentos e a sucessão;
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Direito
a berçário nos estabelecimentos penais destinados a
mulheres, para que elas possam amamentar seus filhos;
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Direito
à cirurgia reparadora de mama para mulheres que
sofreram mutilação total ou parcial decorrente de
tratamento de câncer de mama;
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Proibição
da exigência de atestados de gravidez e esterilização
e de outras práticas discriminatórias para efeitos
adminissionais ou de permanência da relação jurídica
de trabalho;
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Direito
a duas semanas de repouso para mulheres que sofreram
aborto espontâneo, recebendo seu salário normalmente
durante este período;
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Direito
a dois descansos especiais por dia, de meia hora cada
um, durante seis meses após o retorno da licença
maternidade - para fins de amamentação;
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Licença
e salário maternidade para mães adotivas;
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Afastamento
do agressor do convívio familiar, em caso de crime de
violência doméstica.
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